CLÁUSULA 1 - DA PROMOÇÃO
1.1. Na venda de um par de Lentes KODAK com tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio para um consumidor final em seu estabelecimento comercial, a Óptica participante desta Promoção fornecerá ao referido consumidor final, a exclusivo critério do consumidor:
- A. um segundo par gratuito de Lentes KODAK para uso próprio de design igual ao primeiro par, de valor igual ou inferior ao do primeiro par no mesmo ato da compra do primeiro par, ou
- B. um voucher com um desconto de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do segundo par a ser adquirido na mesma óptica em uma compra futura de um par de Lentes KODAK, sendo que o valor do segundo par deverá sempre ser igual ou inferior ao valor do primeiro par adquirido. O voucher será enviado diretamente pela Essilor ao consumidor final em até 30 (trinta) dias a contar da data da compra do primeiro par, terá prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data do envio ao consumidor e poderá ser utilizado pelo próprio consumidor ou por terceiro por ele indicado.
1.2. Para os fins de que trata esse Regulamento, Óptica significa o estabelecimento comercial que exerce a atividade de venda de produtos ópticos (lentes oftálmicas e armações) no varejo diretamente para consumidor final, que decidiu participar desta Promoção e que tenha manifestado formalmente a sua adesão no site www.essilorpromo.com.br, aceitando, desta forma, sem ressalvas, todos os termos e condições do presente Regulamento ("Óptica").
1.3. Caso o consumidor final opte pelo segundo par gratuito para uso próprio no ato de sua compra na Óptica, na forma do Item 1.1 (A), o segundo par de Lentes KODAK deverá necessariamente:
- A. ser concedido pela Óptica ao mesmo Participante que fez a compra do primeiro par;
- B. ter a mesma dioptria (graus) e o mesmo DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo Participante para compra do primeiro par e;
- C. ser adquirido pelo Participante no mesmo ato de compra (na mesma Óptica e na mesma data) do primeiro par.
1.4. Caso o consumidor final opte por utilizar o voucher de desconto posteriormente ou presentear um terceiro com o voucher, na forma do Item 1.1 (B), deverá informar tal opção à Óptica no ato de sua compra e observar o seguinte:
- A. o voucher será enviado pela ESSILOR por SMS e/ou Whatsapp e/ou E-mail para o número de celular e/ou E-mail informado pelo consumidor final no ato do cadastro de participação da Promoção em um prazo de até 30 (trinta) dias da data da compra do primeiro par e poderá ser utilizado pelo próprio consumidor final ou por um terceiro por ele indicado em até 120 (cento e vinte) dias a contar de seu recebimento.
- B. caberá ao consumidor final encaminhar o voucher ao terceiro de sua escolha.
- C. o voucher de desconto só poderá ser utilizado na mesma Óptica onde o Participante realizou a compra do primeiro par de Lentes KODAK;
- D. o teto do desconto concedido na compra futura de um segundo par de Lentes KODAK por meio do voucher será de 50% (cinquenta por cento) no caso de lentes surfaçadas e de 30% (trinta por cento) no caso de lentes prontas, sempre sobre o valor do segundo par adquirido pelo consumidor, sendo que o valor do segundo par deverá sempre ser igual ou inferior ao valor do primeiro par adquirido.
- E. o par adquirido mediante a apresentação do voucher não precisará ter a mesma dioptria (graus) e o mesmo DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo participante na compra do primeiro par.
1.5. A ESSILOR se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de Óptica visando o enquadramento de segundo par de Lentes KODAK nesta Promoção que não esteja aderente aos termos e condições constantes deste Regulamento.
1.6. A Promoção será disponibilizada pela ESSILOR. Caberá, contudo, à Óptica participante implementar a mecânica da Promoção em seu estabelecimento comercial, a seu exclusivo critério, não tendo a ESSILOR qualquer responsabilidade pela escolha dos produtos que serão entregues pela Óptica ao consumidor final ou ao terceiro indicado pelo consumidor, conforme item 1.1 acima. A Óptica e o Laboratório isentam a ESSILOR de toda e qualquer responsabilidade que possa advir em decorrência dessa circunstância.
CLÁUSULA 2 - DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar da Promoção, o Participante deverá comprar necessariamente em qualquer Óptica participante da Promoção, de sua livre escolha e preferência, um par de Lentes KODAK com tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio®.
2.2. Na compra do primeiro par de Lentes KODAK com tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio®, o consumidor final receberá gratuitamente da Óptica, um segundo par de lentes KODAK para uso próprio no mesmo ato da compra, na forma do Item 1.1 (A), ou um voucher de 50% (cinquenta por cento) de desconto para uso próprio ou para presentear um terceiro, na forma do Item 1.1 (B) deste Regulamento, a seu exclusivo critério.
2.3. Caso o consumidor opte pela obtenção do segundo par de Lentes KODAK no ato de sua compra, este será necessariamente no mesmo design (desenho) do primeiro par e de valor inferior ou igual ao do primeiro par.
2.4. Os produtos participantes desta Promoção são os seguintes:
- A. Primeiro par de lentes a ser adquirido pelo consumidor: Lentes KODAK Unique Infinite, Lentes KODAK Unique UHD, Lentes KODAK Network UHD, Lentes KODAK Precise UHD, Lentes KODAK Precise (trad), Lentes KODAK Easy Sun e Lentes KODAK Single Sun necessariamente com adição de tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio®; e
- B. Segundo par gratuito de lentes promocionais para uso próprio (caso seja opção do consumidor no ato de sua compra): as mesmas Lentes KODAK mencionadas no item A anterior com valor igual ou inferior ao do primeiro par. As lentes deverão ter a mesma dioptria (graus) e o mesmo DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo consumidor final para compra do primeiro par na Óptica participante e no mesmo ato de compra (na mesma Óptica participante e na mesma data) do primeiro par.
- C. Segundo par de lentes a ser adquirido pelo Participante ou por terceiro por meio do voucher: Lentes KODAK Unique Infinite, Lentes KODAK Unique UHD, Lentes KODAK Network UHD, Lentes KODAK Precise UHD, Lentes KODAK Precise (trad), Lentes KODAK Easy Sun e Lentes KODAK Single Sun necessariamente com adição de tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio®, e valor igual ou inferior ao primeiro par adquirido. Para a oferta de progressivos, será possível optar por mais de um design quando for lente ocupacional ou solar.
- D. A oferta solar foi simplificada e se concentra em uma oferta voltada para a visão simples e outra oferta voltada para progressivo. O segundo par, sendo solar, só será possível através dos designs Lentes KODAK Single Sun e Lentes KODAK Easy Sun, não mais através de coloração.
2.5. Para participar da Promoção, a Óptica deverá necessariamente preencher o cupom promocional eletrônico, com todos os dados do primeiro par de Lentes KODAK adquirido pelo consumidor final e, também, do segundo par oferecido pela Óptica ao consumidor final, caso seja essa a opção do consumidor na forma do Item 1.1 (A) deste Regulamento. Para participar desta Promoção, o Laboratório também deverá necessariamente manifestar a sua adesão aos termos e condições desta Promoção no site www.essilorpromo.com.br.
2.5.1. O cupom promocional eletrônico é um número gerado no site da Promoção www.essilorpromo.com.br no ato da inserção dos dados pela Óptica.
2.5.2. O número do cupom promocional gerado no site www.essilorpromo.com.br deverá ser necessariamente escrito na ordem de serviço (O.S.) do pedido de lente a ser enviado ao Laboratório participante.
2.5.3. Todas as informações que constam no cupom promocional eletrônico são de preenchimento obrigatório por parte da Óptica.
2.6. Após o preenchimento do cupom promocional, a Óptica deverá enviar o mesmo ao Laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, para fins de validação.
2.7. A Óptica é a única responsável pela integridade e veracidade dos dados cadastrais do consumidor final, dos dados técnicos do primeiro par adquirido pelo consumidor final e dos dados do segundo par oferecido pela Óptica ao consumidor final, caso seja esta a sua opção nos termos no item 1.1 (A) deste Regulamento e, ainda, dos dados da compra inseridos no cupom promocional, impresso ou eletrônico.
2.8. No site da promoção www.essilorpromo.com.br, a Óptica e o Laboratório poderão consultar todos os cupons promocionais cadastrados e validados. A Óptica poderá buscar o cupom promocional pelo código ou pelas datas de inclusão inicial e final.
2.9. Todos os dados informados estarão acessíveis para a Óptica e para o Laboratório no site da promoção www.essilorpromo.com.br através da exportação de um relatório de formato excel.
2.10. O cupom promocional eletrônico não substituirá nem, tampouco, dispensará o envio pela Óptica ao Laboratório participante, de sua livre escolha e preferência, dos pedidos de O.S. para fabricação do primeiro par de Lentes KODAK adquirido pelo consumidor final e do segundo par de Lentes KODAK oferecido pela Óptica ao consumidor final, caso seja esta a sua opção nos termos no item 1.1 (A) deste Regulamento.
2.11. A Óptica deverá enviar necessariamente os dois pedidos (primeiro e segundo par) de O.S. ao mesmo Laboratório participante, de sua livre escolha e preferência, em um único ato de compra, sempre informando o número do cupom promocional para que o Laboratório possa identificar que se trata de um pedido de O.S. vinculado à Promoção "Dose Dupla Lentes KODAK". As O.S.s devem apontar a mesma dioptria, comprovando que o cliente que está recebendo o segundo par promocional é o mesmo que adquiriu o primeiro par.
2.12. Durante o prazo desta Promoção e desde que cumpridos todos os requisitos deste Regulamento:
- A. A Óptica pagará diretamente ao laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, pelo primeiro par de Lentes KODAK com tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio® escolhido pelo consumidor final em seu estabelecimento comercial, o valor previsto na tabela de preços do laboratório; e
- B. A Óptica pagará ao laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, pelo segundo par de Lentes KODAK com mesmo desenho (design) conforme Item 1.1 (A) deste Regulamento o valor fixo e promocional de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) o qual já contempla o custo de montagem.
2.13. Caso o consumidor opte por adquirir o par de lentes promocional por meio do voucher conforme lhe faculta o Item 1.1 (B) deste Regulamento, a Óptica deverá enviar o voucher ao mesmo Laboratório participante da Promoção que produziu o primeiro par adquirido pelo consumidor e pagar pelo par promocional ao Laboratório de sua livre escolha e preferência o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do preço PVO já praticado entre a Óptica e o Laboratório, em condições comerciais a serem definidas livremente entre a Óptica e o referido Laboratório. A presente Promoção é válida exclusivamente para lentes adquiridas em Ópticas localizadas no Brasil e surfaçadas e fornecidas por laboratórios participantes desta Promoção.
CLÁUSULA 4 - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A Promoção abrange somente as lentes oftálmicas e não inclui armações.
4.1.1. As condições de compra das armações na Óptica participante e/ou a possibilidade do consumidor final utilizar eventualmente armações usadas para participar da Promoção serão decididas exclusivamente pela Óptica participante, sem qualquer ingerência da ESSILOR. A Óptica participante deverá decidir, portanto, por sua conta e risco, sobre todos os aspectos abordados neste dispositivo quanto da interface com o consumidor final, isentando, desde já, a ESSILOR de toda e qualquer responsabilidade que possa advir em razão de problemas relacionados às armações.
4.2. NÃO poderá participar da Promoção o consumidor final cuja prescrição oftalmológica determine lentes 1/2 (meio) par multifocal e 1/2 (meio) par visão simples na mesma armação.
4.3. NÃO poderá participar da Promoção o consumidor final que NÃO tenha adicionado tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou Optifog, e/ou tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou solar Xperio® na compra do primeiro par de Lentes KODAK®.
4.4. Cada consumidor somente poderá participar da Promoção uma única vez. Da mesma forma, a utilização de um voucher de desconto só poderá ser realizada uma única vez por CPF.
4.5. A Óptica tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados e compartilhados pelos consumidores no ato de seu cadastro, devendo agir em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 no que diz respeito às regras para obtenção, uso e armazenamento dos referidos dados e informações. Os dados e informações eventualmente coletados pela Óptica deverão ser armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e autorizadas pela Óptica, bem como deverão ser utilizados única e exclusivamente para cumprir as finalidades inerentes a esta Promoção, não podendo utilizá-los para fins diversos. A Essilor não se responsabiliza por qualquer infração cometida pela Óptica relacionada a armazenamento, tratamento ou uso de qualquer dado ou informação dos consumidores em desacordo com os ditames da lei.
4.6. Caso a Essilor venha a ser responsabilizada por qualquer vazamento ou armazenamento, tratamento ou uso indevido de dados pessoais de consumidores por parte da Óptica, esta deverá ressarcir a Essilor e o consumidor de todas as perdas e danos incorridos, sendo garantido sempre à Essilor o direito de regresso em face da Ótica nesses casos.
4.7. A Promoção poderá ser encerrada antecipadamente pela ESSILOR, a qualquer momento, se o estoque de Lentes KODAK se esgotar nos laboratórios participantes desta Promoção antes do término previsto no item 3.1 acima. Caso o término da Promoção ocorra antes da data prevista em razão do disposto neste item, o mesmo será comunicado pela ESSILOR através do site www.essilorpromo.com.br.
4.8. As garantias para o primeiro par de Lentes KODAK adquirida pelo consumidor final e para o segundo par de Lentes KODAK oferecido pela Óptica ao consumidor final com base nesta Promoção deverão seguir o disposto no "Manual de Procedimentos para Atendimento às Garantias" elaborado pela ESSILOR.
4.9. A presente Promoção é válida apenas nas Ópticas participantes desta Promoção que se comprometeram perante a ESSILOR a disponibilizar a mesma para os seus clientes consumidores. A relação de Ópticas participantes estará disponível no site www.essilorpromo.com.br.
4.10. Antes de comprar as suas Lentes KODAK®, o consumidor final deve sempre consultar a relação de Ópticas participantes no site www.essilorpromo.com.br.
4.11. A Promoção de que trata esse Regulamento não é cumulativa com outras promoções porventura existentes nas Ópticas participantes.
4.12. As imagens dos materiais promocionais e cenas de comerciais veiculados em mídia de TV, jornais e internet e associadas à Promoção de que trata esse Regulamento são meramente ilustrativas.
4.13. A Promoção de que trata esse Regulamento é pessoal, intransferível e não pode ser vendida, trocada, substituída nem convertida em dinheiro pela Óptica participante nem, tampouco, pelo consumidor final.
4.14. Somente será admitida a participação de Ópticas participantes nesta Promoção durante o prazo de sua vigência estabelecido no item 3.1 deste Regulamento.
4.15. A ESSILOR não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, danos morais ou materiais, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte da Óptica participante desta Promoção, e reserva-se no direito de cancelar a Promoção ou alterar o presente Regulamento, a qualquer momento, em casos de caso fortuito ou força maior.
4.16. Por motivos de caso fortuito ou força maior que perturbem o regular decorrer desta Promoção, a ESSILOR poderá cancelar, alterar ou substituir a Promoção por outra de valor semelhante. A decisão da ESSILOR é final e irrecorrível.
4.17. Não serão aceitas reclamações que não sejam relativas ou não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento.
4.18. Este regulamento estará disponível para consulta no site www.essilorpromo.com.br.
4.19. A ESSILOR não possui vínculo de gestão de qualquer natureza com as Ópticas participantes ou gestão sobre a qualidade dos serviços prestados pelas Ópticas participantes aos seus clientes consumidores, sendo essas integralmente responsáveis pelos serviços fornecidos por seus profissionais.
4.20. A Óptica participante está ciente e concorda que, ao participar desta Promoção, aceita integralmente e sem ressalvas todas as disposições constantes do presente Regulamento/Promoção, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as suas disposições.
4.21. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da ESSILOR, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
4.22. A ESSILOR a seu exclusivo critério, poderá alterar sem aviso prévio qualquer dos termos e condições desta Promoção e de seu Regulamento ou, inclusive, cancelar a presente Promoção em sua integralidade, sem que caiba qualquer indenização de qualquer natureza à Óptica, ao seu cliente consumidor final ou ao laboratório participante.
4.23. A ESSILOR, a seu exclusivo critério, poderá desclassificar Ópticas participantes que violem ou tentem violar o presente Regulamento e eventuais alterações posteriores. Ademais, a Óptica participante será excluída automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade da Óptica usufruir da Promoção, não respondendo a ESSILOR por eventuais equívocos da Óptica participante.
4.24. A ESSILOR não se responsabiliza caso os cupons promocionais e/ou O.S. sejam incorretamente imputados pelas Ópticas participantes e/ou laboratórios participantes.
4.25. A ESSILOR não será responsabilizada pela Óptica em caso de falta de conexão de Internet, interrupção de conexão no ato do cadastro em razão de problemas ocorridos no servidor da Óptica, tais como, mas não se limitando a, problemas de acesso à internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software e hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia, que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet, bem como casos fortuitos e de força maior.
4.26. A ESSILOR não se responsabilizará caso as informações inseridas no sistema pela Óptica ou pelo laboratório participante contenham dados incorretos do consumidor final.
4.27. A Óptica será responsável pelos custos e riscos (perda e/ou extravio e/ou perecimento) envolvidos na operação logística, incluindo transporte e remessa postal.
4.28. Uma vez aderindo a esta Promoção nos termos previstos neste Regulamento, a Óptica participante autoriza a ESSILOR a promover a publicação de seu endereço e telefone no site www.essilorpromo.com.br.
4.29. A ESSILOR não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade de qualquer dos Produtos participantes desta Promoção em qualquer dos laboratórios participantes desta Promoção.
4.30. Em caso de dúvidas sobre a Promoção, a Óptica participante deverá entrar em contato com a central de suporte da promoção através do e-mail: duvidas@essilorpromo.com.br ou ainda através do telefone (11) 4000-2595.
4.31. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Promoção.
4.32. Eventual tolerância da ESSILOR no tocante à operacionalização desta Promoção não importará, jamais, em renúncia ou desistência aos direitos que lhe são assegurados neste Regulamento e/ou marcadas na legislação, tampouco em novação desta Promoção e/ou Regulamento.
4.33. Esta Promoção não se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72, na Portaria nº 41/08 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
4.34. Fica eleito o Foro Central da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.
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