Regulamento Ópticas | Versão revisada: 03/2026
“PROMOÇÃO STELLEST EM DOBRO”
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REGULAMENTO – ÓPTICAS
PROMOÇÃO “STELLEST EM DOBRO” (“PROMOÇÃO”)
Dados da Promotora:
MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA. (“ESSILOR”)
Rua Visconde de Ouro Preto, nº 5, 3° e 4° andares, Botafogo, CEP: 22.250-180
Rio de Janeiro – RJ
CNPJ/MF sob o nº 30.260.871/0004-58
ESSILOR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (“ESSILOR”)
Avenida Cupiúba, nº 557, Distrito Industrial I
Manaus - AM - CEP 69075-060
CNPJ/MF nº 54.612.650/0001-17
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Na compra de um par de lentes Stellest® participantes (conforme cláusula 2.4) o consumidor final poderá receber gratuitamente, da óptica participante desta Promoção, um segundo par de lentes Stellest®. Desta forma, se o primeiro par for:
- ➢ Stellest 2.0® - o 2º (segundo) par será Stellest 2.0® ou Stellest Sun®.
- ➢ Stellest® - o 2º (segundo) par poderá será Stellest®.
- ➢ Stellest Sun® - o 2º (segundo) par será Stellest®.
*Importante: Não será permitida a aquisição de dois pares de Stellest Sun dentro desta Promoção. Também não será permitido adquirir um primeiro par de Stellest 2.0 e, como segundo par, um Stellest, na mesma compra.
1.2. Para fins deste Regulamento os valores iguais ou inferiores deverão necessariamente respeitar a escala da tabela de preços sugeridos da Essilor. Isso quer dizer que a Óptica ou o Laboratório só conseguirão cadastrar o segundo par caso este, pela tabela da Essilor, tenha um preço igual ou inferior ao primeiro par.
1.3. Para os fins de que trata esse Regulamento, ÓPTICA significa o estabelecimento comercial que exerce a atividade de venda de produtos ópticos (lentes oftálmicas e armações) no varejo diretamente para consumidor final, que decidiu participar desta Promoção e que tenha manifestado formalmente a sua adesão no site essilorconecta.com.br/home, aceitando, desta forma, sem ressalvas, todos os termos e condições do presente Regulamento (“Óptica”).
1.4. O segundo par de lentes Stellest® deverá necessariamente: (i) ser concedido pela Óptica ao mesmo consumidor final que fez a compra do primeiro par; (ii) ter a mesma dioptria (grau) e DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo consumidor final para compra do primeiro par; e (iii) ser adquirido pelo consumidor final no mesmo ato de compra (na mesma Óptica e na mesma data) do primeiro par.
1.5. A ESSILOR se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de Óptica visando o enquadramento de segundo par de lentes Stellest® nesta Promoção que não esteja aderente aos termos e condições constantes deste Regulamento.
1.6. A Promoção será disponibilizada pela ESSILOR. Caberá, contudo, à Óptica participante implementar a mecânica da Promoção em seu estabelecimento comercial, a seu exclusivo critério, não tendo a ESSILOR qualquer responsabilidade pela escolha do produto que será entregue e oferecido pela Óptica ao consumidor final, estando a ESSILOR isenta pela Óptica de toda e qualquer responsabilidade que possa advir em razão desta circunstância.
2. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar da Promoção, o consumidor final deverá comprar necessariamente em qualquer das Óticas participantes desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, um par de lentes Stellest®.
2.2. Na compra do primeiro par de lentes Stellest® o consumidor final receberá gratuitamente da Óptica participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, um segundo par de lentes Stellest® de acordo com o previsto neste Regulamento (item1.1).
2.3. Os produtos participantes desta Campanha e elegíveis como primeiro par desta Promoção, são os seguintes:
- ➢ Essilor Stellest®;
- ➢ Essilor Stellest 2.0®; e
- ➢ Essilor Stellest Sun®
2.4. Para participar desta Promoção, a Óptica participante deverá necessariamente manifestar a sua adesão aos termos e condições desta Promoção no site essilorconecta.com.br/home e, ainda, preencher o cupom promocional eletrônico, em cada ato de compra, com as informações do primeiro par de lentes Essilor Stellest® adquirido por ele e, também, do segundo par de lentes oferecido pela Óptica participante ao consumidor final, na forma deste Regulamento.
2.5. O cupom promocional eletrônico é um número gerado no site da Promoção essilorconecta.com.br/home no ato da inserção dos dados pela Óptica.
2.6. O número do cupom promocional eletrônico gerado no site essilorconecta.com.br/home deverá ser necessariamente escrito na ordem de serviço (O.S.) do pedido de lente a ser enviado ao laboratório participante.
2.7. Todas as informações que constam no cupom promocional eletrônico são de preenchimento obrigatório por parte da Óptica.
2.8. Após o preenchimento do cupom promocional, o Laboratório escolhido pela Óptica deverá validar ou não o cupom.
2.9. A Óptica é a única responsável pela integridade e veracidade dos dados cadastrais do consumidor final, dos dados técnicos do primeiro par adquirido pelo consumidor final e dos dados do segundo par oferecido pela Óptica ao consumidor final nos termos desta Promoção e, ainda, dos dados da compra inseridos no cupom promocional, impresso ou eletrônico. A Óptica desde já isenta a ESSILOR de toda e quaisquer responsabilidades decorrentes de erros e omissões nos dados do consumidor final inseridos nos documentos de que trata esse item.
2.10. Cabe única e exclusivamente à Óptica verificar se o laboratório óptico, de sua livre escolha e preferência, está efetivamente participando desta Promoção.
2.11. No site da promoção essilorconecta.com.br/home, a Óptica poderá consultar todos os cupons promocionais cadastrados por si e validados pelo laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência. A Óptica poderá buscar o cupom promocional pelo código ou pelas datas de inclusão inicial e final.
2.12. Todos os dados informados estarão acessíveis para a Óptica no site da promoção essilorconecta.com.br/home através da exportação de um relatório de formato excel.
2.13. O cupom promocional eletrônico não substituirá nem, tampouco, dispensará o envio pela Óptica ao laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, dos pedidos de O.S. para fabricação do primeiro par de lentes Stellest® adquirido pelo consumidor final e do segundo par de lentes Stellest® oferecido pela Óptica participante ao consumidor final, na forma deste Regulamento.
2.14. A Óptica deverá enviar necessariamente os dois pedidos (primeiro e segundo par) de O.S. para o laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, em um único ato de compra, sempre informando o número do cupom promocional para que o laboratório possa identificar que se trata de um pedido de O.S. vinculado a esta Promoção.
2.15. Durante o prazo desta Promoção e desde que cumpridos todos os requisitos deste Regulamento, a Óptica pagará diretamente ao laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, pelo primeiro par de lentes Stellest® escolhido pelo consumidor final em seu estabelecimento comercial, o valor previsto na tabela de preços do laboratório; e
2.16. A Óptica pagará ao laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, pelo segundo par de lentes Stellest®: R$150,00 (cento e cinquenta reais).
*O valor fixo supracitado deste Regulamento inclue o custo de montagem e não incidirá nenhum desconto ou acréscimo adicional, independentemente da política comercial que a Óptica possua com o Laboratório.
2.17. O valor fixo e promocional de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para Lentes Stellest deverá ser pago pela Óptica ao laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, em condições a serem definidas livremente entre a Óptica e o referido laboratório. Sobre o referido valor fixo não incidirá nenhum desconto ou acréscimo, independentemente da política comercial que a Óptica possua com o Laboratório.
2.18. A presente Promoção é válida exclusivamente para lentes adquiridas em Ópticas localizadas no Brasil e fornecidas por laboratórios participantes desta Promoção.
3. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
3.1 A Promoção se encerrará no dia 31 de julho de 2026, às 23:59 horas (horário de Brasília).
3.2 A Promoção será aplicável em todo o território nacional.
4. HIPOTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
4.1. A Óptica participante poderá ser desclassificada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
- a) fornecimento de informações falsas, incompletas ou divergentes no cadastro;
- b) suspeita ou comprovação de fraude, incluindo cadastros duplicados, adulterações ou manipulações indevidas;
- c) descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento;
- d) violação das regras de privacidade e proteção de dados previstas na LGPD;
- e) condutas que possam prejudicar a imagem da ESSILOR, dos produtos ou da Promoção;
- f) reincidência em erros operacionais que comprometam o funcionamento da Promoção;
- g) violação das normas éticas, do Código de Conduta da ESSILOR ou de qualquer política interna aplicável, especialmente aquelas relacionadas à prevenção de fraude, corrupção, suborno, práticas comerciais ilegais ou qualquer forma de vantagem indevida;
- h) prática ou tentativa de prática de atos de corrupção, incluindo oferecimento, solicitação, promessa ou recebimento de qualquer benefício indevido relacionado direta ou indiretamente à Promoção, seja perante agentes públicos ou privados;
- i) envolvimento em condutas que afrontem princípios de integridade, transparência, boa-fé e lealdade comercial, capazes de comprometer a lisura, reputação ou regular funcionamento da Promoção.
4.2. A desclassificação implica na impossibilidade imediata de participação, sem qualquer direito a indenização.
5. TRATAMENTOS DOS DADOS PESSOAIS
5.1. Para participação nesta Promoção, a Óptica participante, na qualidade de Controladora dos dados pessoais do consumidor final, deverá coletar e registrar no cadastro promocional as seguintes informações: nome, sobrenome, número do CPF, telefone com DDD, e-mail, e, opcionalmente, o CRM e nome do médico oftalmologista responsável pela prescrição. Tais informações são indispensáveis para a operacionalização e validação da Promoção.
5.2. A Óptica declara estar ciente de que é integral e exclusivamente responsável pela coleta, tratamento, armazenamento, guarda e segurança dos dados pessoais inseridos no cadastro promocional, devendo observar estritamente todas as obrigações legais previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), incluindo, mas não se limitando a:
- a) garantir base legal adequada para a coleta e o tratamento dos dados pessoais necessários à participação do consumidor na Promoção;
- b) informar o consumidor, de forma clara e acessível, sobre a finalidade, necessidade e forma de utilização de seus dados;
- c) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- d) restringir o acesso aos dados pessoais apenas a pessoas autorizadas e estritamente necessárias para cumprir as finalidades da Promoção;
- e) não utilizar os dados pessoais para finalidades distintas das previstas neste Regulamento, exceto mediante nova base legal adequada ou consentimento específico do titular, quando aplicável;
- f) manter registro das operações de tratamento relacionadas à participação nesta Promoção, nos termos da LGPD.
5.3. A ESSILOR não é controladora nem corresponsável pelos dados pessoais coletados pela Óptica, tendo acesso apenas às informações estritamente necessárias para viabilizar a Promoção. Assim, a ESSILOR não responderá por quaisquer violações, incidentes de segurança, uso inadequado, omissões ou tratamentos irregulares realizados pela Óptica.
5.4. Caso a ESSILOR venha a ser acionada judicial ou administrativamente, ou sofra qualquer prejuízo, multa, dano, obrigação ou responsabilização de qualquer natureza decorrente de atos praticados pela Óptica em desconformidade com a LGPD ou com esta cláusula, a Óptica deverá ressarcir integralmente a ESSILOR, sem prejuízo do direito de regresso e das demais medidas legais cabíveis.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Promoção abrange somente as lentes oftálmicas e não inclui armações.
*As condições de compra das armações na Óptica participante e/ou a possibilidade do consumidor final utilizar eventualmente armações usadas para participar da Promoção serão decididas exclusivamente pela Óptica participante, isentando, desde já, a ESSILOR de toda e qualquer responsabilidade que possa advir em razão de problemas relacionados às armações.
6.2. Para participar da Promoção, a Óptica deverá informar no cupom promocional a dioptria do consumidor final. Essas informações são necessárias para garantir a dinâmica da Promoção.
6.3. A Promoção poderá ser encerrada antecipadamente pela ESSILOR, a qualquer momento, se o estoque de lentes se esgotar nos laboratórios participantes desta Promoção antes do término previsto no item 3.1 acima. Caso o término da Promoção ocorra antes da data prevista em razão do disposto neste item, o mesmo será comunicado pela ESSILOR através do site essilorconecta.com.br/home
6.4. As garantias para o primeiro par de lentes Stellest® adquirido pelo consumidor final e para o segundo par de lentes oferecido pela Óptica ao consumidor final com base nesta Promoção deverão seguir o disposto no “Manual de Procedimentos para Atendimento às Garantias” elaborado pela ESSILOR.
6.5. A presente Promoção é válida apenas nas Ópticas participantes desta Promoção que se comprometeram perante a ESSILOR a disponibilizar a mesma para os seus clientes consumidores na forma deste Regulamento. A relação de Ópticas participantes estará disponível no site essilorconecta.com.br/home
6.6. Antes de comprar as suas lentes Stellest® o consumidor final deve sempre consultar a relação de Ópticas participantes no site essilorconecta.com.br/home e, ainda, buscar informações no ponto de venda para verificar se a Óptica está oferecendo essa Promoção conforme este Regulamento.
6.7. A Promoção de que trata esse Regulamento não é cumulativa com outras promoções porventura existentes nas Ópticas participantes.
6.8. As imagens dos materiais promocionais e cenas de comerciais veiculados em mídia de TV, jornais e internet e associadas à Promoção de que trata esse Regulamento são meramente ilustrativas.
6.9. A Promoção de que trata esse Regulamento é pessoal, intransferível e não pode ser vendida, trocada, substituída nem convertida em dinheiro pela Óptica participante nem, tampouco, pelo consumidor final.
6.10. Somente será admitida a participação de Ópticas participantes nesta Promoção durante o prazo de sua vigência estabelecido no item 3.1 deste Regulamento.
6.11. A ESSILOR não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, danos morais ou materiais, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte da Óptica participante desta Promoção, e reserva-se no direito de cancelar a Promoção ou alterar o presente Regulamento, a qualquer momento, em casos de caso fortuito ou força maior.
6.12. Não serão aceitas reclamações que não sejam relativas ou não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento.
6.13. Este regulamento estará disponível para consulta no site essilorconecta.com.br/home. A Óptica participante deverá manter, em sua loja, uma versão impressa deste Regulamento à disposição do consumidor, sempre que por este solicitada.
6.14. A ESSILOR não possui vínculo de gestão de qualquer natureza com as Ópticas participantes ou gestão sobre a qualidade dos serviços prestados pelas Ópticas participantes aos seus clientes consumidores, sendo essas integralmente responsáveis pelos serviços fornecidos por seus profissionais.
6.15. A Óptica participante está ciente e concorda que, ao participar desta Promoção, CONCORDA integralmente e sem ressalvas todas as disposições constantes do presente Regulamento/Promoção, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as suas disposições.
6.16. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da ESSILOR, sendo sua decision soberana e irrecorrível.
6.17. A ESSILOR a seu exclusivo critério, poderá alterar sem aviso prévio qualquer dos termos e condições desta Promoção e de seu Regulamento ou, inclusive, cancelar a presente Promoção em sua integralidade, sem que caiba qualquer indenização de qualquer natureza à Óptica, ao seu cliente consumidor final ou ao laboratório participante.
6.18. A ESSILOR não se responsabiliza caso os cupons promocionais e/ou O.S. sejam incorretamente imputados pelas Ópticas participantes e/ou laboratórios participantes.
6.19. A ESSILOR não será responsabilizada pela Óptica em caso de falta de conexão de Internet, interrupção de conexão no ato do cadastro em razão de problemas ocorridos no servidor da Óptica, tais como, mas não se limitando a, problemas de acesso à internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software e hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia, que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet, bem como casos fortuitos e de força maior.
6.20. A ESSILOR não se responsabilizará caso as informações inseridas no sistema pela Óptica ou pelo laboratório participante contenham dados incorretos do consumidor final.
6.21. A Óptica será responsável pelos custos e riscos (perda e/ou extravio e/ou perecimento) envolvidos na operação logística, incluindo transporte e remessa postal.
6.22. Uma vez aderindo a esta Promoção nos termos previstos neste Regulamento, a Óptica participante autoriza a ESSILOR a promover a publicação de seu endereço e telefone no site essilorconecta.com.br/home
6.23. A ESSILOR não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade de qualquer dos Produtos participantes desta Promoção em qualquer dos laboratórios participantes desta Promoção.
6.24. Em caso de dúvidas sobre a Promoção, a Óptica participante deverá entrar em contato com a central de suporte da promoção através do e-mail: duvidas@essilorpromo.com.br ou ainda através do telefone (11) 4000-2595.
6.25. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Promoção.
6.26. Eventual tolerância da ESSILOR no tocante à operacionalização desta Promoção não importará, jamais, em renúncia ou desistência aos direitos que lhe são assegurados neste Regulamento e/ou marcadas na legislação, tampouco em novação desta Promoção e/ou Regulamento.
6.27. Esta Promoção não se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº. 70.951/72, na Portaria nº 41/08 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
6.28. Fica eleito o Foro Central da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.
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