A promoção é realizada pelas empresas que compõem o Grupo Essilor descritas a seguir: [cite: 5, 8, 25]
MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA. ("ESSILOR"): Localizada na Rua Visconde de Ouro Preto, nº 5, 3º e 4º andares, Botafogo, CEP: 22.250-180, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.260.871/0004-58. [cite: 5, 6, 7]
ESSILOR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ("ESSILOR"): Localizada na Avenida Cupiúba, nº 557, Distrito Industrial I, Manaus - AM, CEP 69075-060, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.612.650/0001-17. [cite: 8, 9]
1. Mecânica da Promoção
[cite: 11]
1.1. Na venda de um par de lentes multifocais Varilux XR Series® participantes para um consumidor final no varejo, a Óptica participante fornecerá gratuitamente ao cliente um segundo par de lentes multifocais, conforme critérios de elegibilidade do estabelecimento: [cite: 12]
Opção A: Um segundo par de lentes multifocais Varilux XR Series® com o mesmo desenho (design) e valor igual ou inferior ao do primeiro par adquirido. O par promocional poderá conter tratamentos ou tecnologias adicionais a critério do consumidor final. [cite: 15]
Opção B: Um segundo par de lentes multifocais da linha Varilux® Activities nos designs Varilux® Digitime, Varilux® Road Pilot ou Varilux® Sport, com valor igual ou inferior ao do primeiro par de lentes multifocais Varilux® adquirido. O segundo par também poderá conter tratamentos/tecnologias adicionais conforme escolha do cliente. [cite: 17]
1.2. A Óptica detém a autonomia para escolher oferecer ao consumidor as opções A e B (ficando a escolha final a critério do próprio consumidor). [cite: 18]
1.3. Define-se como "Óptica" o varejista que vende produtos ópticos (lentes oftálmicas e armações) diretamente ao consumidor final e que manifestou sua adesão formal aceitando os termos deste regulamento no portal oficial essilorconecta.com.br/home. [cite: 19, 20]
Regras Cruciais para Concessão do Segundo Par:
[cite: 22]
Deve ser concedido obrigatoriamente ao mesmo consumidor final comprador do primeiro par. [cite: 23]
Deve possuir exatamente a mesma dioptria (graus) e o mesmo DNP (distância nasopupilar) descritos na prescrição oftalmológica médica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data). [cite: 28]
A aquisição deve ocorrer obrigatoriamente no mesmo ato de compra, na mesma Óptica participante e na mesma data do par principal. [cite: 29]
2. Condições de Participação e Produtos Elegíveis
[cite: 34]
2.1. Para participar, o consumidor deve realizar a compra de um dos produtos listados da gama digital Varilux XR Series®. [cite: 35, 40] Confira a tabela de elegibilidade técnica estruturada abaixo:
Primeiro Par Adquirido (Gama Varilux XR Series®) [cite: 40]
Opções Disponíveis para o Segundo Par Promocional [cite: 48]
VARILUX XR PRO [cite: 42]
VARILUX XR TRACK [cite: 43]
VARILUX XR TRACK LITE [cite: 44]
VARILUX XR DESIGN [cite: 45]
Adição obrigatória de tratamento antirreflexo Crizal®, Optifog®, tecnologia fotossensível Transitions® ou solar Xperio®. [cite: 47]
Opção 1: Lentes Varilux XR Series® com o mesmo design do primeiro par (com valor igual ou inferior). [cite: 49]
Opção 2: Linha Varilux® Activities nos designs Digitime, Road Pilot ou Sport (com valor igual ou inferior). [cite: 56]
2.2. Procedimento de Cadastro do Cupom Eletrônico pela Óptica:
[cite: 57]
Para validar a participação, o estabelecimento deve preencher o cupom promocional eletrônico no site oficial da promoção, inserindo os dados completos e verídicos do comprador, do primeiro par e do segundo par ofertado. [cite: 57, 63] O Laboratório parceiro também deve estar previamente aderido à campanha no mesmo sistema. [cite: 58]
O número do cupom promocional gerado eletronicamente deve ser impresso ou escrito obrigatoriamente na Ordem de Serviço (O.S.) de envio ao Laboratório. [cite: 60]
A Óptica deve encaminhar ambos os pedidos (O.S. do primeiro e segundo par) ao Laboratório participante em um único ato de compra, vinculando ambos sob o mesmo número de cupom promocional e comprovando a identidade de dioptria entre eles. [cite: 73, 74, 75]
2.3. Condições Comerciais e Valores Acordados:
[cite: 76]
Durante a vigência da campanha comercial, as regras financeiras estabelecidas entre Ópticas e Laboratórios parceiros fixam-se da seguinte forma:
A Óptica quitará junto ao laboratório o valor integral do primeiro par de lentes Varilux XR Series® escolhido, baseado na tabela vigente do próprio laboratório fornecedor. [cite: 76]
A Óptica pagará ao mesmo laboratório o valor fixo e promocional de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais) pelo segundo par promocional (seja baseado no item 1.1 A ou B). [cite: 77] Este valor fixo já engloba todo o custo de montagem e não aceita descontos ou acréscimos adicionais contratuais. [cite: 78]
3. Prazo e Abrangência Territorial
[cite: 85]
3.1. A Promoção "Varilux XR em Dobro" é válida em todo o território nacional (Brasil) e se encerrará em definitivo no dia 31 de julho de 2026, às 23:59 horas (Horário de Brasília). [cite: 2, 79, 86, 87]
3.2. A ESSILOR reserva-se o direito de encerrar antecipadamente a campanha caso ocorra o esgotamento total dos estoques das lentes participantes nos laboratórios distribuidores antes da data limite prevista. [cite: 132] Eventual encerramento será publicado nos endereços eletrônicos oficiais da marca. [cite: 133, 135, 136, 138]
4. Hipóteses de Desclassificação
[cite: 88]
A Óptica participante poderá sofrer desclassificação imediata das vantagens da promoção, a qualquer tempo, caso incorra em situações como: [cite: 89]
Fornecimento de dados inverídicos, falsos ou incompletos no sistema de cadastro; [cite: 90]
Constatação ou suspeita fundamentada de práticas fraudulentas ou manipulação de cupons; [cite: 91]
Descumprimento técnico de cláusulas deste regulamento ou da legislação de proteção de dados (LGPD); [cite: 92, 93]
Práticas que firam as normas éticas e o Código de Conduta da ESSILOR, incluindo atos associados à corrupção, vantagens indevidas ou infrações comerciais. [cite: 96, 97]
5. Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
[cite: 106]
5.1. Na condição de Controladora de Dados Pessoais dos clientes finais, a Óptica é integral e exclusivamente responsável pela coleta lícita dos dados exigidos na campanha: nome, sobrenome, CPF, telefone com DDD, e-mail e dados médicos (CRM e nome do oftalmologista). [cite: 107, 109] A coleta e armazenamento devem seguir estritamente os ditames da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). [cite: 109]
5.2. A ESSILOR não assume a posição de corresponsável ou controladora dos dados coletados na ponta varejista, limitando-se ao acesso técnico estritamente necessário para operacionalizar as validações dos cupons de desconto concedidos. [cite: 116, 117]
6. Exclusões e Disposições Gerais
[cite: 123, 124]
Atenção às Restrições de SEO/Comerciais:
* A promoção engloba estritamente as lentes oftálmicas multifocais, não incluindo armações de óculos na gratuidade. [cite: 128]
* Fica expressamente vedada a participação de consumidores cuja prescrição médica indique o uso combinado de meio (1/2) par multifocal e meio (1/2) par visão simples instalados em uma mesma armação. [cite: 130]
* Não há cumulatividade com outras promoções ativas da marca Essilor ou do estabelecimento. [cite: 140]
6.1. Esta ação comercial não configura modalidade de sorteio ou distribuição gratuita de prêmios sujeita à autorização prévia, estando em conformidade regulatória com a legislação brasileira de promoções comerciais vigente. [cite: 125]
6.2. Os critérios de garantia e assistência técnica técnica para ambos os pares de lentes seguirão integralmente as diretrizes do "Manual de Procedimentos para Atendimento às Garantias" oficial fornecido pela fabricante. [cite: 139]
6.3. Fica eleito pelas partes o Foro Central da Capital do Estado do Rio de Janeiro para solucionar controvérsias remanescentes deste regulamento. [cite: 173]
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