REGULAMENTO - ÓPTICAS - PROMOÇÃO "VARILUX XR EM DOBRO"
("Promoção")
2. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar da Promoção, o consumidor final deverá comprar necessariamente em qualquer Óptica participante da Promoção, de sua livre escolha e preferência, um par de lentes multifocais Varilux XR Series® participantes.
2.2. Na compra do primeiro par de lentes multifocais Varilux XR Series® participantes, o consumidor final receberá gratuitamente da Óptica, um segundo par de lentes Varilux® na forma do Item 1.1 (A) ou na forma do Item 1.1 (B) deste Regulamento, a critério exclusivo da Óptica.
2.3. O segundo par de lentes Varilux® a ser oferecido pela Óptica ao consumidor final elegível a participar desta Promoção deverá ser necessariamente de valor inferior ou igual ao do primeiro par.
2.4. Os produtos participantes desta Promoção são os seguintes:
DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo consumidor final para compra do primeiro par na Óptica participante e no mesmo ato de compra (na mesma Óptica participante e na mesma data) do primeiro par;
ou
(ii) lentes multifocais da linha Varilux® Activities nos desenhos (designs) Varilux® Digitime ou Varilux® Road Pilot ou Varilux® Sport, com valor igual ou inferior ao do primeiro par de lentes multifocais Varilux® adquirido pelo consumidor sendo que o segundo par de lentes multifocais Varilux® poderá conter tratamentos e/ou tecnologias adicionais, a critério do consumidor final.
2.5. Para participar da Promoção, a Óptica deverá necessariamente preencher o cupom promocional eletrônico, com todas as informações corretas do consumidor final participante, do primeiro par de lentes multifocais Varilux XR Series® participantes, adquirido pelo consumidor final e, também, do segundo par oferecido pela Óptica ao consumidor final, na forma do Item 1.1 (A) ou na forma do Item 1.1 (B) deste Regulamento. Para participar desta Promoção, o Laboratório também deverá necessariamente manifestar a sua adesão aos termos e condições desta Promoção no site essilorconecta.com.br/home.
2.5.1. O cupom promocional eletrônico é um número gerado no site da Promoção essilorconecta.com.br/home no ato da inserção dos dados pela Óptica.
2.5.2. O número do cupom promocional gerado no site essilorconecta.com.br/home deverá ser necessariamente escrito na ordem de serviço (O.S.) do pedido de lente a ser enviado ao Laboratório participante.
2.5.3. Todas as informações que constam no cupom promocional eletrônico são de preenchimento obrigatório por parte da Óptica.
2.6. Após o preenchimento do cupom promocional, a Óptica deverá enviar o mesmo ao Laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, para fins de validação.
2.7. A Óptica é a única responsável pela integridade e veracidade dos dados cadastrais do consumidor final, dos dados técnicos do primeiro par adquirido pelo consumidor final e dos dados do segundo par oferecido pela Óptica ao consumidor final nos termos desta Promoção e, ainda, dos dados da compra inseridos no cupom promocional, impresso ou eletrônico.
2.8. No site da promoção essilorconecta.com.br/home, a Óptica e o Laboratório poderão consultar todos os cupons promocionais cadastrados e validados. A Óptica poderá buscar o cupom promocional pelo código ou pelas datas de inclusão inicial e final.
2.9. Todos os dados informados estarão acessíveis para a Óptica e para o Laboratório no site da promoção essilorconecta.com.br/home através da exportação de um relatório de formato excel.
2.10. O cupom promocional impresso ou eletrônico não substituirá nem, tampouco, dispensará o envio pela Óptica ao Laboratório participante, de sua livre escolha e preferência dos pedidos de O.S. para fabricação do primeiro par de lentes Varilux XR Series® adquirido pelo consumidor final e do segundo par de lentes Varilux® oferecido pela Óptica ao consumidor final, em conformidade com este Regulamento.
2.11. A Óptica deverá enviar necessariamente os dois pedidos (primeiro e segundo par) de O.S. ao Laboratório participante, de sua livre escolha e preferência, em um único ato de compra, sempre informando o número do cupom promocional para que o Laboratório possa identificar que se trata de um pedido de O.S. vinculado à Promoção "VARILUX EM DOBRO". As OSs devem apontar a mesma dioptria, comprovando que o cliente que está recebendo o segundo par promocional é o mesmo que adquiriu o primeiro par.
2.12. Durante o prazo desta Promoção e desde que cumpridos todos os requisitos deste Regulamento:
- A. A Óptica pagará diretamente ao laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, pelo primeiro par de lentes multifocais Varilux XR Series participantes, escolhido pelo consumidor final em seu estabelecimento comercial, o valor previsto na tabela de preços do laboratório;
- e
- B. A Óptica pagará ao mesmo laboratório, pelo segundo par de lentes multifocais Varilux® com mesmo desenho (design) conforme Item 1.1 (A) ou item 1.1 (B) deste Regulamento, o valor fixo e promocional de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais).
*O valor fixo supracitado deste Regulamento incluí o custo de montagem e não incidirá nenhum desconto ou acréscimo adicional, independentemente da politica comercial que a Óptica possua com o Laboratório.
2.13. A presente Promoção é válida exclusivamente para lentes adquiridas em Ópticas localizadas no Brasil e surfaçadas e fornecidas por laboratórios participantes desta Promoção.
3. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
3.1. A Promoção se encerrará no dia 31 de julho de 2026, às 23:59 horas (horário de Brasília).
3.2. A Promoção será aplicável em todo o território nacional.
4. HIPOTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
4.1. A Óptica participante poderá ser desclassificada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
- a) fornecimento de informações falsas, incompletas ou divergentes no cadastro;
- b) suspeita ou comprovação de fraude, incluindo cadastros duplicados, adulterações ou manipulações indevidas;
- c) descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento;
- d) violação das regras de privacidade e proteção de dados previstas na LGPD;
- e) condutas que possam prejudicar a imagem da ESSILOR, dos produtos ou da Promoção;
- f) reincidência em erros operacionais que comprometam o funcionamento da Promoção;
- g) violação das normas éticas, do Código de Conduta da ESSILOR ou de qualquer política interna aplicável, especialmente aquelas relacionadas à prevenção de fraude, corrupção, suborno, práticas comerciais ilegais ou qualquer forma de vantagem indevida;
- h) prática ou tentativa de prática de atos de corrupção, incluindo oferecimento, solicitação, promessa ou recebimento de qualquer beneficio indevido relacionado direta ou indiretamente à Promoção, seja perante agentes públicos ou privados;
- i) envolvimento em condutas que afrontem princípios de integridade, transparência, boa-fé e lealdade comercial, capazes de comprometer a lisura, reputação ou regular funcionamento da Promoção.
4.2. A desclassificação implica na impossibilidade imediata de participação, sem qualquer direito a indenização.
5. TRATAMENTOS DOS DADOS PESSOAIS
5.1. Para participação nesta Promoção, a Óptica participante, na qualidade de Controladora dos dados pessoais do consumidor final, deverá coletar e registrar no cadastro promocional as seguintes informações: nome, sobrenome, número do CPF, telefone com DDD, e-mail, e, opcionalmente, o CRM e nome do médico oftalmologista responsável pela prescrição. Tais informações são indispensáveis para a operacionalização e validação da Promoção.
5.2. A Óptica declara estar ciente de que é integral e exclusivamente responsável pela coleta, tratamento, armazenamento, guarda e segurança dos dados pessoais inseridos no cadastro promocional, devendo observar estritamente todas as obrigações legais previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), incluindo, mas não se limitando a:
- a) garantir base legal adequada para a coleta e o tratamento dos dados pessoais necessários à participação do consumidor na Promoção;
- b) informar o consumidor, de forma clara e acessível, sobre a finalidade, necessidade e forma de utilização de seus dados;
- c) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- d) restringir o acesso aos dados pessoais apenas a pessoas autorizadas e estritamente necessárias para cumprir as finalidades da Promoção;
- e) não utilizar os dados pessoais para finalidades distintas das previstas neste Regulamento, exceto mediante nova base legal adequada ou consentimento específico do titular, quando aplicável;
- f) manter registro das operações de tratamento relacionadas à participação nesta Promoção, nos termos da LGPD.
5.3. A ESSILOR não é controladora nem corresponsável pelos dados pessoais coletados pela Óptica, tendo acesso apenas às informações estritamente necessárias para viabilizar a Promoção. Assim, a ESSILOR não responderá por quaisquer violações, incidentes de segurança, uso inadequado, omissões ou tratamentos irregulares realizados pela Óptica.
5.4. Caso a ESSILOR venha a ser acionada judicial ou administrativamente, ou sofra qualquer prejuízo, multa, dano, obrigação ou responsabilização de qualquer natureza decorrente de atos praticados pela Óptica em desconformidade com a LGPD ou com esta cláusula, a Óptica deverá ressarcir integralmente a ESSILOR, sem prejuízo do direito de regresso e das demais medidas legais cabíveis.
6. TRATAMENTOS DOS DADOS PESSOAIS
6.1. Esta Promoção não se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72, na Portaria n° 41/08 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
6.2.
6.2.1 A Promoção abrange somente as lentes oftálmicas e não inclui armações. As condições de compra das armações na Óptica participante e/ou a possibilidade do consumidor final utilizar eventualmente armações usadas para participar da Promoção serão decididas exclusivamente pela Óptica participante, isentando, desde já, a ESSILOR de toda e qualquer responsabilidade que possa advir em razão de problemas relacionados às armações.
6.3. NÃO poderá participar da Promoção o consumidor final cuja prescrição oftalmológica determine lentes 1½ (meio) par multifocal e 1½ (meio) par visão simples na mesma armação.
6.4. NÃO poderá participar da Promoção o consumidor final que NÃO tenha adicionado tratamento antirreflexo Crizal® e/ou Optifog® e/ou tecnologia fotossensível Transitions® e/ou solar Xperio® na compra do primeiro par de lentes multifocais Varilux XR Series® participantes.
6.5. A Promoção poderá ser encerrada antecipadamente pela ESSILOR, a qualquer momento, se o estoque de lentes multifocais Varilux XR Series® participantes se esgotar nos laboratórios participantes desta Promoção antes do término previsto no item 3.1 acima. Caso o término da Promoção ocorra antes da data prevista em razão do disposto neste item, será comunicado pela ESSILOR através do site https://www.essilor.com/br-pt/produtos/varilux/ e essilorconecta.com.br/home.
6.6. As garantias para o primeiro par de lentes Varilux XR Series participantes adquirida pelo consumidor final e para o segundo par de lentes Varilux® oferecido pela Óptica ao consumidor final com base nesta Promoção deverão seguir o disposto no "Manual de Procedimentos para Atendimento às Garantias" elaborado pela ESSILOR.
6.7. A Promoção de que trata esse Regulamento não é cumulativa com outras promoções porventura existentes nas Ópticas participantes.
6.8. As imagens dos materiais promocionais e cenas de comerciais veiculados em mídia de TV, jornais e internet e associadas à Promoção de que trata esse Regulamento são meramente ilustrativas.
6.9. A Promoção de que trata esse Regulamento é pessoal, intransferível e não pode ser vendida, trocada, substituída nem convertida em dinheiro pela Óptica participante nem, tampouco, pelo consumidor final.
6.10. Somente será admitida a participação de Ópticas participantes nesta Promoção durante o prazo de sua vigência estabelecido no item 3.1 deste Regulamento.
6.11. A ESSILOR não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, danos morais ou materiais, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte da Óptica participante desta Promoção, e reserva-se no direito de cancelar a Promoção ou alterar o presente Regulamento, a qualquer momento, em casos de caso fortuito ou força maior.
6.12. Não serão aceitas reclamações que não sejam relativas ou não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento.
6.13. Este regulamento estará disponível para consulta no site essilorconecta.com.br/home. A Óptica participante deverá manter, em sua loja, uma versão impressa deste Regulamento à disposição do consumidor, sempre que por este solicitada.
6.14. A ESSILOR não possui vínculo de gestão de qualquer natureza com as Ópticas participantes ou gestão sobre a qualidade dos serviços prestados pelas Ópticas participantes aos seus clientes consumidores, sendo essas integralmente responsáveis pelos serviços fornecidos por seus profissionais.
6.15. A Óptica participante está ciente e concorda que, ao participar desta Promoção, concorda integralmente e sem ressalvas todas as disposições constantes do presente Regulamento/Promoção, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as suas disposições.
6.16. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da ESSILOR, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
6.17. A ESSILOR a seu exclusivo critério, poderá alterar sem aviso prévio qualquer dos termos e condições desta Promoção e de seu Regulamento ou, inclusive, cancelar a presente Promoção em sua integralidade, sem que caiba qualquer indenização de qualquer natureza à Óptica, ao seu cliente consumidor final ou ao laboratório participante.
6.18. A ESSILOR, a seu exclusivo critério, poderá desclassificar Ópticas participantes que violem ou tentem violar o presente Regulamento e eventuais alterações posteriores. Ademais, a Óptica participante será excluída automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade da Óptica usufruir da Promoção, não respondendo a ESSILOR por eventuais equívocos da Óptica participante.
6.19. A ESSILOR não se responsabiliza caso os cupons promocionais e/ou O.S. sejam incorretamente imputados pelas Ópticas participantes e/ou laboratórios participantes.
6.20. A ESSILOR não será responsabilizada pela Óptica em caso de falta de conexão de Internet, interrupção de conexão no ato do cadastro em razão de problemas ocorridos no servidor da Óptica, tais como, mas não se limitando a, problemas de acesso à internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software e hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia, que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet, bem como casos fortuitos e de força maior.
6.21. A ESSILOR não se responsabilizará caso as informações inseridas no sistema pela Óptica ou pelo laboratório participante contenham dados incorretos do consumidor final.
6.22. A Óptica será responsável pelos custos e riscos (perda e/ou extravio e/ou perecimento) envolvidos na operação logística, incluindo transporte e remessa postal.
6.23. Uma vez aderindo a esta Promoção nos termos previstos neste Regulamento, a Óptica participante autoriza a ESSILOR a promover a publicação de seu endereço e telefone no site https://www.essilor.com/br-pt/produtos/varilux/ e essilorconecta.com.br/home.
6.24. A ESSILOR não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade de qualquer dos Produtos participantes desta Promoção em qualquer dos laboratórios participantes desta Promoção.
6.25. Em caso de dúvidas sobre a Promoção, a Óptica participante deverá entrar em contato com a central de suporte da promoção através do e-mail: duvidas@essilorpromo.com.br ou ainda através do telefone (11) 4000-2595.
6.26. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Promoção.
6.27. Eventual tolerância da ESSILOR no tocante à operacionalização desta Promoção não importará, jamais, em renúncia ou desistência aos direitos que lhe são assegurados neste Regulamento e/ou marcadas na legislação, tampouco em novação desta Promoção e/ou Regulamento.
6.28. Fica eleito o Foro Central da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.
*****