REGULAMENTO - ÓPTICAS
PROMOÇÃO "LENTES ESSILOR 50% OFF NO SEGUNDO PAR" ("Promoção”)
Dados das Promotoras:
MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA. ("ESSILOR")
Rua Visconde de Ouro Preto, nº 5, 3º e 4º andares, Botafogo, CEP: 22.250-180
Rio de Janeiro - RJ
CNPJ/MF sob o nº 30.260.871/0004-58
ESSILOR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ("ESSILOR")
Avenida Cupiúba, nº 557, Distrito Industrial I
Manaus - AM CEP 69075-060
CNPJ/MF nº 54.612.650/0001-17
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Na compra de um par de lentes participantes*, o consumidor final receberá da óptica participante desta Promoção, no ato da compra, um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do segundo par de lentes na tabela de Preços de Venda Consumidor (PVC) em 01 (uma) compra.
*O primeiro par de lentes participantes deve possuir, obrigatoriamente, ao menos um dos seguintes tratamentos/tecnologias:
- • Tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou
- • Tratamento antiembaçante Optifog®, e/ou
- • Tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou
- • Tecnologia solar Xperio®.
1.2. O segundo par de lentes participante deverá necessariamente:
- a) ser concedido pela Óptica ao mesmo consumidor final que adquiriu o primeiro par;
- b) ter a mesma dioptria (graus) e o mesmo DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica utilizada para o primeiro par, devendo tal prescrição estar assinada pelo mesmo médico e na mesma data;
- c) ser do mesmo design do primeiro par e possuir valor igual ou menor ao do primeiro par adquirido;
- d) ser adquirido pelo consumidor final no mesmo ato de compra, na mesma Óptica e na mesma data.
1.3. Exceções à regra de design - Excepcionalmente, será permitido que o segundo par tenha design diferente, nas seguintes hipóteses:
- i. O segundo par poderá ser Varilux Digitime, Varilux Sport ou Varilux Road Pilot, independentemente do design do primeiro par Varilux, desde que seja respeitado o critério de valor;
- ii. O segundo par poderá ser Lentes Kodak Softwear, independentemente do design do primeiro par Lentes Kodak Progressivo, desde que seja respeitado o critério de valor.
2. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Para participar da Promoção, o consumidor final deverá adquirir, em qualquer Óptica participante, de sua livre escolha e preferência, um par de lentes participantes.
2.2. Os produtos participantes desta Promoção são os seguintes:
- a) Linha Varilux: Varilux Physio Extensee, Varilux Physio Extensee Track, Varilux Comfort Max, Varilux Liberty 3.0, Varilux Digitime Near, Varilux Digitime Mid, Varilux Roadpilot, Varilux Sport e Varilux Sport Wrap;
- b) Linha Eyezen: Eyezen Boost 0,4; Eyezen Boost 0,6; Eyezen Boost 0,85; Eyezen Start, Eyezen Kids, Eyezen Start Stock;
- c) Linha Kodak: Lentes Kodak Unique Infinite, Lentes Kodak Unique UHD, Lentes Kodak Network UHD, Lentes Kodak Precise UHD, Lentes Kodak Software e Lentes Kodak Single; Lentes Kodak Easy Sun e Lentes Kodak Single Sun;
- d) Lentes prontas Crizal: Crizal Sapphire HR, Crizal Rock e Crizal Easy Pro, nas versões clear ou Transitions. *Caso o consumidor adquira um 1º par de lentes prontas Crizal e deseje adquirir um 2º par solar ou colorido, o valor devido pelo 2º par será correspondente a 50% do valor do segundo par adquirido.
- e) Lentes Visão Simples Surfaçadas Tradicionais 1.74 Crizal Sapphire HR
2.3. Todas as lentes participantes devem possuir, obrigatoriamente, ao menos um dos seguintes tratamentos/tecnologias:
- • Tratamento antirreflexo Crizal®, e/ou
- • Tratamento antiembaçante Optifog®, e/ou
- • Tecnologia fotossensível Transitions®, e/ou
- • Tecnologia solar Xperio®.
2.4. NÃO poderá participar da Promoção o consumidor final (i) cuja prescrição oftalmológica determine lentes 1/2 (meio) par multifocal e 1/2 (meio) par visão simples na mesma armação.
2.5. O consumidor final deverá consultar a Óptica, de sua livre escolha, a fim de confirmar se esta aderiu à Promoção.
2.6. A Óptica participante é a única responsável pela integridade e veracidade dos dados cadastrais dos Participantes, dos dados técnicos do primeiro e do segundo par e, ainda, dos dados da compra inseridos no cupom promocional eletrônico. O Participante (consumidor final), portanto, isenta a ESSILOR de toda e quaisquer responsabilidades por erros e omissões decorrentes de informações e dados inseridos incorretamente pela óptica participante. O consumidor final poderá requer à Óptica participante a correção dos dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, através do e-mail: duvidas@essilorpromo.com.br ou telefone (11) 4000-2595, cabendo à Óptica participante repassar a correção à ESSILOR.
2.7. Para participar da Promoção, a Óptica deverá necessariamente preencher o cadastro promocional eletrônico, com todos os dados de identificação (nome, e CPF) do consumidor final participante e do par de lentes participantes adquirido pelo consumidor final. Para participar desta Promoção, o Laboratório também deverá necessariamente manifestar a sua adesão aos termos e condições desta Promoção no site essilorconecta.com.br/home
2.8. O cadastro promocional eletrônico gera um número no site da Promoção no ato da inserção dos dados pela Óptica.
2.9. O número do cadastro promocional gerado no site deverá ser necessariamente escrito na ordem de serviço (O.S.) do pedido de lente a ser enviado ao Laboratório participante.
2.10. Todas as informações que constam no cadastro promocional eletrônico são de preenchimento obrigatório por parte da Óptica.
2.11. Após o preenchimento do cadastro promocional, a Óptica deverá enviar o mesmo ao Laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, para fins de validação.
2.12. A Óptica é a única responsável pela integridade e veracidade dos dados cadastrais do consumidor final e dos dados técnicos do par de lentes adquirido pelo consumidor final nos termos desta Promoção e, ainda, dos dados da compra inseridos no cadastro promocional, impresso ou eletrônico.
2.13. No site da promoção a Óptica e o Laboratório poderão consultar todos os cadastros promocionais cadastrados e validados. A Óptica poderá buscar o cadastro promocional pelo código ou pelas datas de inclusão inicial e final.
2.14. Todos os dados informados estarão acessíveis para a Óptica e para o Laboratório no site da promoção através da exportação de um relatório de formato excel.
2.15. O cadastro promocional impresso ou eletrônico não substituirá nem, tampouco, dispensará o envio pela Óptica ao Laboratório participante, de sua livre escolha e preferência, dos pedidos de O.S. para fabricação do par de lentes participantes adquirido pelo consumidor final em conformidade com este Regulamento.
2.16. Durante o prazo desta Promoção e desde que cumpridos todos os requisitos deste Regulamento, a Óptica pagará diretamente ao laboratório participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência:
- a) 100% do Valor PVO previsto na tabela de preços do laboratório pelo 1º par de lentes participante de acordo com este Regulamento.
- b) 50% do Valor PVO previsto na tabela de preços do laboratório pelo 2º par de lentes participante.
2.16.1. O Valor PVO para o pagamento do 1º par e para o pagamento de 50% do 2º par, previsto na tabela de preços do laboratório, deverá respeitar as condições comerciais acordadas entre o Laboratório e a Ótica.
2.16.2. Serviços extras, como montagem, poderão ser cobrados normalmente pelos Laboratórios, e devem ser pagos integralmente pela ótica.
3. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
1.1. A Promoção Lentes Essilor 50% OFF no segundo par se encerrará no dia 31 de julho de 2026, às 23:59 horas (horário de Brasília).
1.2. A Promoção será aplicável em todo o território nacional.
4. HIPOTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
4.1. A Óptica participante poderá ser desclassificada, a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
- a) fornecimento de informações falsas, incompletas ou divergentes no cadastro;
- b) suspeita ou comprovação de fraude, incluindo cadastros duplicados, adulterações ou manipulações indevidas;
- c) descumprimento de qualquer cláusula deste Regulamento;
- d) violação das regras de privacidade e proteção de dados previstas na LGPD;
- e) condutas que possam prejudicar a imagem da ESSILOR, dos produtos ou da Promoção;
- f) reincidência em erros operacionais que comprometam o funcionamento da Promoção;
- g) violação das normas éticas, do Código de Conduta da ESSILOR ou de qualquer politica interna aplicável, especialmente aquelas relacionadas à prevenção de fraude, corrupção, suborno, práticas comerciais ilegais ou qualquer forma de vantagem indevida;
- h) prática ou tentativa de prática de atos de corrupção, incluindo oferecimento, solicitação, promessa ou recebimento de qualquer benefício indevido relacionado direta ou indiretamente à Promoção, seja perante agentes públicos ou privados;
- i) envolvimento em condutas que afrontem princípios de integridade, transparência, boa-fé e lealdade comercial, capazes de comprometer a lisura, reputação ou regular funcionamento da Promoção.
4.2. A desclassificação implica na impossibilidade imediata de participação, sem qualquer direito a indenização.
5. TRATAMENTOS DOS DADOS PESSOAIS
5.1. Para participação nesta Promoção, a Óptica participante, na qualidade de Controladora dos dados pessoais do consumidor final, deverá coletar e registrar no cadastro promocional as seguintes informações: nome, sobrenome, número do CPF, telefone com DDD, e-mail, e, opcionalmente, o CRM e nome do médico oftalmologista responsável pela prescrição. Tais informações são indispensáveis para a operacionalização e validação da Promoção.
5.2. A Óptica declara estar ciente de que é integral e exclusivamente responsável pela coleta, tratamento, armazenamento, guarda e segurança dos dados pessoais inseridos no cadastro promocional, devendo observar estritamente todas as obrigações legais previstas na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), incluindo, mas não se limitando a:
- a) garantir base legal adequada para a coleta e o tratamento dos dados pessoais necessários à participação do consumidor na Promoção;
- b) informar o consumidor, de forma clara e acessível, sobre a finalidade, necessidade e forma de utilização de seus dados;
- c) adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- d) restringir o acesso aos dados pessoais apenas a pessoas autorizadas e estritamente necessárias para cumprir as finalidades da Promoção;
- e) não utilizar os dados pessoais para finalidades distintas das previstas neste Regulamento, exceto mediante nova base legal adequada ou consentimento específico do titular, quando aplicável;
- f) manter registro das operações de tratamento relacionadas à participação nesta Promoção, nos termos da LGPD.
5.3. A ESSILOR não é controladora nem corresponsável pelos dados pessoais coletados pela Óptica, tendo acesso apenas às informações estritamente necessárias para viabilizar a Promoção. Assim, a ESSILOR não responderá por quaisquer violações, incidentes de segurança, uso inadequado, omissões ou treatments irregulares realizados pela Óptica.
5.4. Caso a ESSILOR venha a ser acionada judicial ou administrativamente, ou sofra qualquer prejuízo, multa, dano, obrigação ou responsabilização de qualquer natureza decorrente de atos praticados pela Óptica em desconformidade com a LGPD ou com esta cláusula, a Óptica deverá ressarcir integralmente a ESSILOR, sem prejuízo do direito de regresso e das demais medidas legais cabíveis.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Esta Promoção não se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI nº 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71, no Decreto nº 70.951/72, na Portaria nº 41/08 e Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022.
6.2. A Promoção abrange somente as lentes oftálmicas e não inclui armações.
6.2.1. As condições de compra das armações na Óptica participante e/ou a possibilidade do consumidor final utilizar eventualmente armações usadas para participar da Promoção serão decididas exclusivamente pela Óptica participante, sem qualquer ingerência da ESSILOR. A Óptica participante deverá decidir, portanto, por sua conta e risco, sobre todos os aspectos abordados neste dispositivo quando da interface com o consumidor final, isentando, desde já, a ESSILOR de toda e qualquer responsabilidade que possa advir em razão de problemas relacionados às armações.
6.3. A Promoção poderá ser encerrada antecipadamente pela ESSILOR, a qualquer momento, se o estoque de lentes participantes se esgotar nos laboratórios participantes desta Promoção antes do término previsto no item 3.1 acima. Caso o término da Promoção ocorra antes da data prevista em razão do disposto neste item, será comunicado pela ESSILOR através do site essilorconecta.com.br/home
6.4. As guarantees para o par de lentes participantes adquirida pelo consumidor final com base nesta Promoção deverão seguir o disposto no "Manual de Procedimentos para Atendimento às Garantias" elaborado pela ESSILOR.
6.5. A presente Promoção é válida apenas nas Ópticas participantes desta Promoção que se comprometeram perante a ESSILOR a disponibilizar a mesma para os seus clientes consumidores. A relação de Ópticas participantes estará disponível no site essilorconecta.com.br/home
6.6. A Promoção de que trata esse Regulamento não é cumulativa com a promoção Varilux em Dobro e/ou com outras promoções porventura existentes nas Ópticas participantes.
6.7. As imagens dos materiais promocionais e cenas de comerciais veiculados em mídia de TV, jornais e internet e associadas à Promoção de que trata esse Regulamento são meramente ilustrativas.
6.8. A Promoção de que trata esse Regulamento é pessoal, intransferível e não pode ser vendida, trocada, substituída nem convertida em dinheiro pela Óptica participante nem, tampouco, pelo consumidor final.
6.9. Somente será admitida a participação de Ópticas participantes nesta Promoção durante o prazo de sua vigência estabelecido no item 3.1 deste Regulamento.
6.10. A ESSILOR não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, danos morais ou materiais, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte da Óptica participante desta Promoção, e reserva-se no direito de cancelar a Promoção ou alterar o presente Regulamento, a qualquer momento, em casos de caso fortuito ou força maior.
6.11. Não serão aceitas reclamações que não sejam relativas ou não se encontrem abrangidas pelo presente Regulamento.
6.12. Este Regulamento estará disponível para consulta na plataforma Essilor Promo. A Óptica participante deverá manter, em sua loja, uma versão impressa deste Regulamento à disposição do consumidor, sempre que por este solicitada.
6.13. A ESSILOR não possui vínculo de gestão de qualquer natureza com as Ópticas participantes ou gestão sobre a qualidade dos serviços prestados pelas Ópticas participantes aos seus clientes consumidores, sendo essas integralmente responsáveis pelos serviços fornecidos por seus profissionais.
6.14. A Óptica participante está ciente e concorda que, ao participar desta Promoção, aceita integralmente e sem ressalvas todas as disposições constantes do presente Regulamento/Promoção, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as suas disposições.
6.15. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da ESSILOR, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
6.16. A ESSILOR a seu exclusivo critério, poderá alterar sem aviso prévio qualquer dos termos e condições desta Promoção e de seu Regulamento ou, inclusive, cancelar a presente Promoção em sua integralidade, sem que caiba qualquer indenização de qualquer natureza à Óptica, ao seu cliente consumidor final ou ao laboratório participante.
6.17. A ESSILOR, a seu exclusivo critério, poderá desclassificar Ópticas participantes que violem ou tentem violar o presente Regulamento e eventuais alterações posteriores. Ademais, a Óptica participante será excluída automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude. Qualquer tentativa fraudulenta para o não cumprimento na íntegra do presente Regulamento invalidará automaticamente a possibilidade da Óptica usufruir da Promoção, não respondendo a ESSILOR por eventuais equívocos da Óptica participante.
6.18. A ESSILOR não se responsabiliza caso os cupons promocionais e/ou O.S. sejam incorretamente imputados pelas Ópticas participantes e/ou laboratórios participantes.
6.19. A ESSILOR não será responsabilizada pela Óptica em caso de falta de conexão de Internet, interrupção de conexão no ato do cadastro em razão de problemas ocorridos no servidor da Óptica, tais como, mas não se limitando a, problemas de acesso à internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software e hardware, problemas operacionais com as empresas de telefonia, que possam, direta ou indiretamente, afetar o acesso à internet, bem como casos fortuitos e de força maior.
6.20. A ESSILOR não se responsabilizará caso as informações inseridas no sistema pela Óptica ou pelo laboratório participante contenham dados incorretos do consumidor final.
6.21. A Óptica será responsável pelos custos e riscos (perda e/ou extravio e/ou perecimento) envolvidos na operação logística, incluindo transporte e remessa postal.
6.22. Uma vez aderindo a esta Promoção nos termos previstos neste Regulamento, a Óptica participante autoriza a ESSILOR a promover a publicação de seu endereço e telefone no site essilorconecta.com.br/home.
6.23. A ESSILOR não se responsabiliza pela eventual indisponibilidade de qualquer dos Produtos participantes desta Promoção em qualquer dos laboratórios participantes desta Promoção.
6.24. Em caso de dúvidas sobre a Promoção, a Óptica participante deverá entrar em contato com a central de suporte da promoção através do e-mail: duvidas@essilorpromo.com.br ou ainda através do telefone (11) 4000-2595.
6.25. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Promoção.
6.26. Eventual tolerância da ESSILOR no tocante à operacionalização desta Promoção não importará, jamais, em renúncia ou desistência aos direitos que lhe são assegurados neste Regulamento e/ou marcadas na legislação, tampouco em novação desta Promoção e/ou Regulamento.
6.27. Fica eleito o Foro Central da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.
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